Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.593, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.593, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Jaboatão, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para a execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na Comarca de Jaboatão, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 10º e 11º do serviço activo e mais outro com seis companhias e a designação de 3º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados;

    O 10º batalhão na freguezia de Santo Amaro:

    O 11º na de Nossa Senhora do Rosario de Muribeca;

    O 3º da reserva nas duas mencionadas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 19 Vol. 1pt2 (Publicação Original)