Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.592, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.592, DE 3 DE JANEIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da Comarca de Itambé, da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para a execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Itambé, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 47º e 48º e uma secção de batalhão de reserva com a designação de 12ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 47º batalhão nas freguezias de Nossa Senhora do Desterro e S. Vicente;
O 48º na de Nossa Senhora das Dôres de Timbaúba;
A secção de batalhão nas freguezias acima mencionadas.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 19 Vol. 1pt2 (Publicação Original)