Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.591, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.591, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Panellas, da Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Panellas, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 25º e 26º; este de oito e aquelle de seis companhias e mais um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 5º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 25º batalhão na freguezia do Senhor Bom Jesus.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na mesma freguezia.

    O 26º do serviço activo e o 5º da reserva na de Nossa Senhora da Conceição.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 18 Vol. 1pt2 (Publicação Original)