Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.590, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.590, DE 3 DE JANEIRO DE 1880
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Brejo da Madre de Deus, da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Brejo da Madre de Deus, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 49º e 50º e mais outro batalhão com seis companhias e a designação de 8º do serviço da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados na freguezia de S. José do Brejo da Madre de Deus.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 17 Vol. 1pt2 (Publicação Original)