Legislação Informatizada - DECRETO Nº 759, DE 19 DE JULHO DE 1854 - Publicação Original
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DECRETO Nº 759, DE 19 DE JULHO DE 1854
Approva a Pensão annual de 150$000 concedida ao Guarda Nacional Antonio da Cruz.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de cento e cincoenta mil réis, concedida por Decreto do Governo de dezenove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e hum ao Guarda Nacional Antonio da Cruz, ferido em combate na Provincia do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O agraciado perceberá a mencionada Pensão desde a data do referido Decreto.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)