Legislação Informatizada - DECRETO Nº 759, DE 19 DE JULHO DE 1854 - Publicação Original

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DECRETO Nº 759, DE 19 DE JULHO DE 1854

Approva a Pensão annual de 150$000 concedida ao Guarda Nacional Antonio da Cruz.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de cento e cincoenta mil réis, concedida por Decreto do Governo de dezenove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e hum ao Guarda Nacional Antonio da Cruz, ferido em combate na Provincia do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º O agraciado perceberá a mencionada Pensão desde a data do referido Decreto.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)