Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.589, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.589, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio Formoso, da Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Rio Formoso, da Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 5º, tres batalhões de infantaria do serviço activo, com oito companhias cada um e as designações de 44º, 45º e 46º, um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 7º e duas secções de batalhão do mesmo serviço com as de 10ª e 11ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados: 

    O 44º batalhão e a 10ª secção na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de S. José do Rio Formoso;

    O 45º e a 11ª secção na de Nossa Senhora da Purificação de S. Gonçalo de Una;

    O 46º, o corpo de cavallaria e o 7º batalhão da reserva na de Nossa Senhora da Conceição de Serinhaem.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 17 Vol. 1pt2 (Publicação Original)