Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.587, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.587, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da Floresta e Tacaratú, da Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas da Floresta e Tacaratú, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 3º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 40º e 41º e uma secção de batalhão da reserva com a designação de 8ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 40º batalhão, o esquadrão e a 8ª secção na freguezia do Senhor Bom Jesus dos Afflictos da Fazenda Grande;

    O 41º na de Nossa Senhora da Saude.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na mesma freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 15 Vol. 7587 (Publicação Original)