Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.586, DE 3 DE JANEIRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.586, DE 3 DE JANEIRO DE 1880

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Taquaretinga, Bom Jardim e Limoeiro, na Provincia de Pernambuco.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Taquaretinga, Bom Jardim e Limoeiro, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão de cavallaria com a designação de 2º, tres batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 37º, 38º e 39º do serviço activo e duas secções de batalhão da reserva com as designações de 6ª e 7ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 37º batalhão, o esquadrão e a 6ª secção de batalhão da reserva na freguezia de Santo Amaro;

    O 38º e a 7ª secção de batalhão na de Santa Anna do Bom Jardim;

    O 39º na de Nossa Senhora da Apresentação do Limoeiro.

    A este batalhão fica addida, na forma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na mesma freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 15 Vol. 1pt2 (Publicação Original)