Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1879

Approva e manda executar o orçamento da receita e despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1880.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da IIlma. Camara Municipal para o exercicio de 1880:

RECEITA

    Art. 1º E' orçada a receita na quantia de................................................................... 1.200:577$697

    A saber:  

§ 1º Imposto de bebidas espirituosas 79:954$520
§ 2º Idem de Policia 26:582$420
§ 3º Idem de seges e carros 99:825$961
§ 4º Fóros de terrenos da Camara 13:574$621
§ 5º Idem de marinhas e mangues 5:452$445
§ 6º Idem de armazens 5:382$200
§ 7º Idem de tavernas 798$933
§ 8º Idem de carroças 3:734$400
§ 9º Idem de carros de bois 77$440
§ 10. Idem de quitandas de seccos 1$920
§ 11. Imposto de mercador por grosso de aguardente 1:680$000
§ 12. Idem de emprezario de bilhar 1:999$500
§ 13. Idem de botes de vender comida 882$0 ilegível 0
§ 14. Idem de botequins 10:026$000
§ 15. Idem de casas de pasto 14:130$200
§ 16. Idem de fabricas de cerveja 1:820$000
§ 17. Idem de mercador de cerveja 65$000
§ 18. Idem de confeitaria 2:232$000
§ 19. Idem de fabrica de distillação 2:255$000
§ 20. Idem de hospedaria 1:620$000
§ 21. Idem de Kiosques 2:496$000
§ 22. Idem de mercador de licores 186$000
§ 23. Idem de liquidos e comestiveis 16:391$000
§ 24. Idem de taverna com comida na cidade 14:311$000
§ 25. Idem idem sem comida idem 69:137$000
§ 26. Idem de fabricas de vinho 1:353$000
§ 27. Idem de mercador de vinho por grosso  
§ 28. Alvarás de licenças, terrenos, etc 124:234$792
§ 29. Laudemios de terrenos da Camara 56:438$738
§ 30. Idem de marinhas e mangues 7:997$751
§ 31. Rendimento do matadouro 113:012$866
§ 32. Idem da praça do mercado 119:747$542
§ 33. Idem de aferição e carimbo 14:191$899
§ 34. Premios de depositos 999$950
§ 35. Taxa da venda do peixe pela cidade 388$666
§ 36. Multas impostas pela Camara 15:719$700
§ 37. Idem idem pela Policia e judiciaes 6:381$265
§ 38. Licenças para festividades 1:400$000
§ 39 Idem a mascates 16:240$666
§ 40 Idem a despachantes 733$333
§ 41 Renda de proprios municipaes 10:464$000
§ 42 Locações de terrenos 4:031$833
§ 43. Arrendamento de terrenos de marinha 19:357$400
§ 44. Investiduras 503$373
§ 45. Arruações 5:898$923
§ 46. Restituições 26:199$101
§ 47. Cobrança activa 19:987$763
§ 48. Juros de apolices 3:804$000
§ 49. Producto de generos vendidos 308$375
§ 50. Multas a empreiteiros 7:991$666
§ 51. Joias de terrenos aforados 7:162$500
§ 52. Donativos ao Necroterio 85$866
§ 53. Idem ás escolas 744$250
§ 54. Idem á Bibliotheca 6:491$000
§ 55. Idem ao Paço Municipal 5:274$000
§ 56. Chalet do largo da Sé que reverte á propriedade da Camara 10:000$000
§ 57. Excesso de receita provavel nos §§ 1º, 3º, 4º, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 40, 41, 45 e 47 118:817$928

DESPEZA

    Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de................................................................... 1.128:828$838

    A saber:

    

§ 1º Secretaria 26:000$000
§ 2º Contadoria 15:800$000
§ 3º Thesouraria 9:600$000
§ 4º Contencioso (Advogado e Procurador) 12:381$454
§ 5º Directoria de obras 15:504$000
§ 6º Fiscaes e guardas 49:600$000
§ 7º Pessoal do matadouro 11:752$000
§ 8º Idem da aferição e carimbo (porcentagem de 16 %) 18:400$000
§ 9º Idem do Necroterio 4:800$000
§ 10. Empregados aposentados 13:090$344
§ 11. Pessoal da Bibliotheca 10:000$000
§ 12. Idem das escolas 27:800$000
§ 13. Fóros de terrenos occupados pela Camara 1:101$040
§ 14. Conservação de calçamentos e estradas 100:000$000
§ 15. Idem de jardins e praças 12:000$000
§ 16. Arborisação 12:000$000
§ 17. Conservação dos mictorios 6:000$000
§ 18. Despezas judiciaes e custas 10:000$000
§ 19. Expediente e publicações 20:000$000
§ 20. Eleições e qualificações 10:000$000
§ 21. Desapropriações 10:000$000
§ 22. Aluguel do Paço Municipal 5:000$000
§ 23. Restituições e reposições 10:000$000
§ 24. Porcentagem á Alfandega e Recebedoria 3:000$000
§ 25. Tombamento 10:000$000
§ 26. Amortização da divida de parallelipipedos 200:000$000
§ 27. Divida passiva 200:000$000
§ 28. Novos calçamentos e obras 300:000$000
§ 29. Eventuaes 5:000$000

DISPOSIÇÕES GERAES

    Art. 3º O saldo de 71:748$859, que se verificar na liquidação do exercicio, proveniente não só do excesso da receita provavel de que trata o § 57 do art. 1º, bem como da comparação da receita com a despeza, será applicavel tambem á amortização das dividas da Illma. Camara mencionadas nos §§ 26 e 27 do artigo antecedente.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 775 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)