Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.578, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.578, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1879

Concede privilegio a Alexandre Leslie para fabricar saccos de juta sem costura e á prova do furador.

Attendendo ao que Me requereu Alexandre Leslie, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para fabricar saccos de juta sem costura e á prova do furador, segundo a descripção e desenhos que apresentou e ficam archivados.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura-Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 773 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)