Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.577, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.577, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1879

Concede permissão a Ignacio Dias Paes Leme para explorar ouro e outros mineraes na Provincia do Goyaz.

ttendendo ao que Me requereu Ignacio Dias Paes Leme, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar ouro e outros mineraes nas vertentes do rio Anicuns até o rio Parnahyba, na Provincia de Goyaz, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7577, desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Ignacio Dias Paes Leme para, sem prejuizo dos direitos do terceiro, explorar jazidas de ouro e outros mineraes nas vertentes do rio Anicuns que vão desaguar no dos Bois até o Parnahyba na Provincia de Goyaz.

II

    Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 772 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)