Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.572, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.572, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1879
Concede autorização a Gustavo Adolpho da Silveira para explorar jazidas de carvão de pedra no municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereu Gustavo Adolpho da Silveira, hei por bem Conceder-lhe autorização para explorar jazidas de carvão de pedra, no municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7572, DESTA DATA
I
E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, ao Engenheiro Civil Gustavo Adolpho da Silveira para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar jazidas de carvão de pedra no municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro.
II
Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita às clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1868.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Dezembro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 756 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)