Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.566, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.566, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1879

Concede permissão á «The Marine Insurance Company» para estabelecer agencias nas cidades de Maceió e Santos.

Attendendo ao que Me requereu a «The Marine Insurance Company», devidamente representada, Hei por bem Conceder-lhe autorização para estabelecer agencias nas cidades de Maceió, na Provincia das Alagôas, e Santos, na de S. Paulo, mediante as mesmas clausulas constantes do Decreto n. 7108 de 3 de Dezembro de 1878, em virtude do qual foi-lhe concedida permissão para funccionar o Imperio.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 750 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)