Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.560, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.560, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1879

Concede privilegio a Frederick W. Eames para os melhoramentos realizados no apparelho denominado «Freio Vacuo».

Attendendo ao que Me requereu Frederick W. Eames, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para os melhoramentos de sua invenção, realizados no apparelho denominado - Freio Vacuo -, destinado a fazer parar rapidamente os trens de estradas de ferro, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 736 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)