Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1879
EMENTA: Isenta do imposto addicional de 50 %, até ulterior deliberação, os vinhos seccos, communs, de pasto e fermentados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 727 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VINHO - Autorização - Isenção - Imposto Adicional - Anexação - Norma - Tarifa das Alfândegas.