Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.547, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.547, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1879
Proroga o prazo da duração da Companhia de Navegação por vapor do rio Parnahyba e altera os respectivos estatutos.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Navegação por vapor do rio Parnahyba, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 5 de Outubro ultimo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 10 de julho do corrente anno, Hei por bem Prorogar por 20 annos, contados de 5 do referido mez de Julho, o prazo da duração da mesma companhia, sob a clausula de effectuar nos respectivos estatutos as alterações que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente e do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Alterações a que se refere o Decreto n. 7547 desta data
1ª Ao art. 9º, paragrapho unico acrescente-se: - nem se admittirão votos por procurador para a eleição dos directores e dos membros do conselho fiscal.
2ª No art. 10, em logar das palavras - Os accionistas só serão responsaveis pelo valor nominal de suas acções - leia-se: - Os accionistas serão responsaveis pelo valor das acções que lhes forem distribuidas. (O mais como está).
3ª Acrescente-se ao art. 23: - não poderão ser eleitos presidentes e secretarios da assembléa geral, os accionistas, que exercerem cargos na companhia.
4ª Ao art. 44 addite-se:
Fica entendido que o fundo de reserva é exclusivamente destinado para fazer face ás perdas do capital social, ou para substituil-o e que não se poderá fazer distribuição dos dividendos emquanto o referido capital, desfalcado em virtude de perdas, não fôr integralmente restabelecido.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Novembro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 666 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)