Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.535, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.535, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1879
Adia a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Abril de 1880.
Usando da attribuição que Me confere o art. 101 § 5º da Constituição do Imperio, Hei por bem Adiar a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Abril de 1880.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 592 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)