Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.535, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.535, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1879

Adia a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Abril de 1880.

Usando da attribuição que Me confere o art. 101 § 5º da Constituição do Imperio, Hei por bem Adiar a Assembléa Geral Legislativa para o dia 15 de Abril de 1880.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 592 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)