Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.529, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.529, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879
Concede privilegio a João Cerbasi e Luiz Lange para introduzirem no Imperio o apparelho de purificar gaz de sua invenção denominado «Generador Cerbasi.»
Attendendo ao que Me requereram João Cerbasi e Luiz Lange, e tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio para introduzirem no Imperio o apparelho de sua invenção já privilegiado pelo Governo da Republica Argentina, denominado «Generador Cerbasi», devendo essa concessão terminar no mesmo prazo da patente já obtida naquella Republica e fìcando este dependente da approvação do Poder Legislativo.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 559 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)