Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.527, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.527, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879

Concede permissão a Eduardo Leite de Freitas para explorar jazidas de ouro e outros metaes na Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me requereu Eduardo Leite de Freitas, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar jazidas de ouro e outros metaes na freguezia dos Tres Corações do Rio Verde, da Provincia de Minas Geraes, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7527, desta data

I

    Fica concedido o prazo de dous annos a Eduardo Leite de Freitas para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar jazidas de ouro e outros mineraes na freguezia dos Tres Corações, municipio da Campanha, da Provincia de Minas Geraes.

II

    Esta concessão fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Junho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Outubro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 557 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)