Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.505, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.505, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879

Concede permissão a João Silveira de Miranda e outros para explorarem metaes na comarca de Guarapuava, da Provincia do Paraná.

Attendendo ao que Me requereram João Silveira de Miranda, Luiz Daniel Cleve, Carl Curtius, Francisco de Paula Pletter, Christiano Pletter, Zacharias Caetano Coelho do Amaral, Gustavo Calisto de Dabjiski, Paulo Caillot e Eugenio de S. Maria, Hei por bem Conceder-lhes permissão por dous annos para explorarem cobre e outros metaes na comarca de Guarapuava, da Provincia do Paraná, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7505 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos a João Silveira de Miranda, Luiz Daniel Cleve, Carl Curtius, Francisco de Paula Pletter, Christiano Pletter, Zacharias Caetano Coelho do Amaral, Gustavo  Calisto de Dabjiski, Paulo Caillot e Eugenio de S. Maria para explorarem cobre e outros metaes na comarca de Guarapuava, da Provincia do Paraná, sem prejuizo de direitos de terceiros.

II

    Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 495 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)