Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.503, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.503, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Gararú, da Provincia de Sergipe.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado na comarca do Gararú, da Provincia de Sergipe, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 20º e 21º, este organizado no municipio do Curral de Pedras, e aquelle no da Ilha do Ouro, ficando a força da reserva addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos corpos da activa creados nos respectivos municipios.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 494 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)