Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.501, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.501, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Maroim, Japaratuba e Capella, da Provincia de Sergipe.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Maroim, Japaratuba e Capella, da Provincia de Sergipe, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 15º e 16º, este de oito e aquelle de seis companhias, e quatro secções de batalhão da mesma arma e serviço com as de 4ª, 5ª, 6ª e 7ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 15º batalhão na freguezia de Nossa Senhora das Dôres;
O 16º na de Nossa Senhora da Saude de Japaratuba;
A 4ª secção na do Senhor dos Passos de Maroim;
A 5ª na de Santo Amaro das Grotas;
A 6ª na de Nossa Senhora do Rosario do Cattete;
A 7ª na de Nossa Senhora da Purificação da Capella.
Art. 3º A força da reserva fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos corpos da activa creados nas respectivas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 493 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)