Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.500, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.500, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Larangeiras, da Provincia de Sergipe.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Larangeiras, da Provincia de Sergipe, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 13º e 14º, este nas freguezias do Santissimo Coração de Jesus de Larangeiras e Riachuelo, e aquelle nas de Nossa Senhora Divina Pastora e Siriry.
Art. 2º A força da reserva fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos corpos da activa creados nas freguezias dos respectivos municipios.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 492 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)