Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.497, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.497, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio Real, da Provincia de Sergipe.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, decretar o seguinte:
Artigo unico. E' creado na comarca do Rio Real, da Provincia de Sergipe, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 5º e 6º, este de seis companhias na freguezia de Nossa Senhora da Imperatriz dos Campos do Rio Real e aquelle de oito na de Nossa Senhora da Conceição de Itabaianinha; ficando a reserva addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos corpos da activa creados nas referidas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 490 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)