Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.496, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.496, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Estancia, da Provincia de Sergipe.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o Seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Estancia, da Provincia de Sergipe, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 1º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 3º e 4º, e uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com a de 3ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 3º batalhão e o esquadrão na freguezia da Estancia;

    O 4º na do Espirito Santo;

    A 3ª secção na de Santa Luzia.

    Art. 3º A força da reserva fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos corpos da activa creados nas respectivas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 489 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)