Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.495, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.495, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da capital e S. Christovão, da Provincia de Sergipe.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas da capital e S.Christovão, da Provincia de Sergipe, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 1º e 2º, e duas secções da mesma arma e serviço com as de 1ª e 2ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 1º batalhão na freguezia de Nossa Senhora da Victoria de S. Christovão;

    O 2º na de Nossa Senhora da Ajuda de Iporanga;

    A 1ª secção nas do municipio de Aracajú;

    A 2ª na de Nossa Senhora do Gerú.

    Art. 3º A força da reserva fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos corpos da activa creados nas respectivas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 489 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)