Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.492, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.492, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879
Concede privilegio a H. E. Hargreaves para o apparelho de seccar café, que declara ter inventado.
Attendendo ao que Me requereu H. E. Hargreaves, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para fabricar e vender o apparelho, que declara ter inventado, afim de seccar café, segundo o desenho e a descripção que exhibiu e ficam archivados.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 487 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)