Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.488, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.488, DE 13 DE SETEMBRO DE 1879
Concede permissão a Arthur Bud para explorar mineraes na comarca de Poconé, da Provincia de Mato Grosso.
Attendendo ao que Me requereu Arthur Bud, Hei por bem Conceder-lhe permissão por tres annos para explorar mineraes na comarca de Poconé, da Provincia de Mato Grosso, sob as clausulas que com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7488 desta data
I
E' concedido o prazo de tres annos a Arthur Bud para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar mineraes na comarca de Poconé, da Provincia de Mato Grosso.
II
Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 484 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)