Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.487, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.487, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da Carolina, Imperatriz e Riachão, da Provincia do Maranhão.
Hei por bem para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas da Carolina, Imperatriz e Riachão, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 38º, 39º e 40º, estes de seis e aquelle de oito companhias, e uma secção de batalhão da reserva com a designação de 8ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 38º batalhão do serviço activo e a 8ª secção na freguezia de S. Pedro de Alcantara da Carolina;
O 39º na de Santa Thereza do Porto Franco, municipio da Imperatriz;
O 40º na de Nossa Senhora de Nazareth do Riachão.
A força da reserva qualificada nas duas ultimas freguezias fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões do serviço activo creados nas respectivas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 483 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)