Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.486, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.486, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Grajahú e Barra do Corda, da Provincia do Maranhão.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Grajahú e Barra do Corda, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 36º e 37º, este de seis e aquelle de oito companhias.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 36º batalhão na freguezia do Senhor do Bom Fim da Chapada;

    O 37º na de Santa Cruz da Barra do Corda.

    A estes batalhões ficam addidos, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, os guardas do serviço da reserva qualificados nas respectivas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 483 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)