Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.484, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.484, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Pastos Bons, da Provincia do Maranhão.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Pastos Bons, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 33º e 34º, este de seis e aquelle de oito companhias; uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com a designação de 9ª e um batalhão da reserva de seis companhias com a de 8º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 33º batalhão do serviço activo e o 8º da reserva e a 9ª secção na freguezia de S. Bento de Pastos Bons;

    O 34º nas de Nossa Senhora da Victoria e S. Felix de Balsas.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada naquella freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 481 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)