Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.482, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.482, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Caxias, da Provincia do Maranhão.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Caxias, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com oito companhias cada um e as designações de 28º, 29º e 30º, uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com a designação de 8ª, e um batalhão da reserva de seis companhias com a de 6º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 28º e 29º batalhões e a 8ª secção nas freguezias da cidade de Caxias;
O 30º na de Nossa Senhora de Nazareth da Tresidella;
O 6º da reserva nas freguezias acima mencionadas.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 480 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)