Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.480, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.480, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca das Barreirinhas, da Provincia do Maranhão.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca das Barreirinhas, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 1º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 24º e 25º, e duas secções de batalhão com as de 6ª e 7ª, esta da reserva e aquella do serviço activo.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria e a 6ª secção de batalhão na freguezia de S. Bernardo;

    O 24º batalhão e a 7ª secção na de Nossa Senhora da Conceição das Barreirinhas;

    O 25º na de Nossa Senhora da Conceição da Tutoya.

    A força da reserva qualificada nesta freguezia e na de S. Bernardo fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, ao batalhão e secção de batalhão alli creados.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 479 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)