Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.479, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.479, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Brejo, da Provincia do Maranhão.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Brejo, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 4º, 22º e 23º, estes do serviço activo e aquelle da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 22º batalhão na freguezia de Nossa Senhora da Conceição;

    O 23º na de Sant'Anna de Burity;

    O 4º da reserva nas duas mencionadas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 478 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)