Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.478, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.478, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Itapicurú-mirim, da Provincia do Maranhão.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Itapicurú-mirim, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 49º, 20º e 21º, este de oito e aquelles de seis companhias cada um, e duas secções de batalhão com as designações de 5ª e 6ª, sendo esta da reserva e a outra do serviço activo.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 19º batalhão e a 6ª secção de batalhão na freguezia de Nossa Senhora das Dores de Itapicurú-mirim;
O 20º na de S. Sebastião da Vargem Grande;
O 21º na de Nossa Senhora das Dores da Chapadinha;
A 5ª secção na de Santa Maria de Anajatuba.
A força da reserva qualificada nas tres ultimas freguezias fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos corpos do serviço activo alli creados.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 477 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)