Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.474, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.474, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Guimarães da Provincia do Maranhão.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Guimarães, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, de oito companhias cada um, com as designações de 9º e 10º, e uma secção de batalhão da reserva com a de 3ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 9º batalhão de infantaria do serviço activo e a 3ª secção de batalhão da reserva na freguezia de S. José de Guimarães;

    O 10º na de S. João de Cururupú.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na respectiva freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 475 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)