Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.473, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.473, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S. Bento, da Provincia do Maranhão.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de S. Bento, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 6º, 7º e 8º; um outro da reserva com seis companhias e a designação de 2º e duas secções de batalhão com as designações de 2ª e 3ª, sendo esta do serviço activo e aquella da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 6º batalhão na freguezia de S. Bento dos Perizes;

    A 3ª secção de batalhão na de S. Bento de Bacuritiba;

    O 2º batalhão da reserva nas duas mencionadas freguezias;

    O 7º do serviço activo e a 2ª secção de batalhão na de S. Vicente Ferrer;

    O 8º na de Santo Antonio do Pinheiro.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada na respectiva freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)