Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.471, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.471, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia do Maranhão.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da capital da Provincia do Maranhão um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 1º, 2º e 3º, este de seis e aquelles de oito companhias cada um; uma secção de batalhão do mesmo serviço com a designação de 1ª, e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 1º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 1º e 2º batalhões do serviço activo e o 1º da reserva mas freguezias de Nossa Senhora da Victoria, Nossa Senhora da Conceição, S. João e Santa Philomena;
A 1ª secção de batalhão na de S. Joaquim do Bacanga;
O 3º batalhão nas de Nossa Senhora da Luz do Paço e S. José dos Indios.
A esta secção fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada naquellas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 472 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)