Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.470, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.470, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Eleva á categoria de primeira ordem a Mesa de Rendas da Laguna, na Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que representaram a Thesouraria e a Presidencia da Provincia de Santa Catharina e ao disposto nos arts. 143 e 145 do Regulamento que acompanhou o Decreto n. 6272 de 2 de Agosto de 1876, Hei por bem que a Mesa de Rendas da Laguna, na referida provincia, seja d'ora em diante considerada de primeira ordem.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 472 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)