Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.470, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.470, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879
Eleva á categoria de primeira ordem a Mesa de Rendas da Laguna, na Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que representaram a Thesouraria e a Presidencia da Provincia de Santa Catharina e ao disposto nos arts. 143 e 145 do Regulamento que acompanhou o Decreto n. 6272 de 2 de Agosto de 1876, Hei por bem que a Mesa de Rendas da Laguna, na referida provincia, seja d'ora em diante considerada de primeira ordem.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 472 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)