Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.468, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.468, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Paranaguá, na Provincia do Paraná.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Paranaguá, da Provincia do Paraná, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de seis companhias cada um, e as designações de 1º de artilharia, 1º de infantaria do serviço activo e 3º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de Nossa Senhora do Rosario, Senhor Bom Jesus dos Perdões de Guarakessava e S. Luiz de Guaratuba.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 471 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)