Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.467, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.467, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Antonina, na Provincia do Paraná.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Antonina, da Provincia do Paraná, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 2º, 3º e 4º, este da reserva e aquelles do serviço activo, e uma secção de batalhão do mesmo serviço com a designação de 1ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 2º batalhão na freguezia de Nossa Senhora do Pilar de Antonina;

    O 3º na de Nossa Senhora do Parto de Morretes;

    A 1ª secção de batalhão do serviço activo na de S. Sebastião do Porto de Cima;

    O 4º batalhão da reserva nas freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 470 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)