Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.466, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.466, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Campo Largo, na Provincia do Paraná.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Campo Largo, da Provincia do Paraná, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com dous esquadrões cada um e as designações de 9º e 10º, e uma secção de batalhão da reserva com a de 3ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 9º na freguezia de Nossa Senhora da Piedade de Campo Largo;

    O 10º nas de Nossa Senhora da Conceição da Palmeira e S. João do Principe;

    A secção de batalhão nas freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 470 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)