Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.463, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.463, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Guarapuava, na Provincia do Paraná.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Guarapuava, da Provincia do Paraná, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com as designações de 11º e 12º, este de dous e aquelle de quatro esquadrões; dous esquadrões avulsos com as designações de 2º e 3º, e um batalhão da reserva com quatro companhias e a designação de 5º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 11º e o 2º esquadrão avulso nas freguezias de Nossa Senhora de Bethlem e Santa Thereza de Therezina;

    O 12º e o 3º esquadrão na do Senhor Bom Jesus do Campo das Palmas;

    O batalhão da reserva nas duas mencionadas freguezias.

    Art. 3º A este Commando Superior fica applicado o regimen especial do Decreto n. 2029 de 18 de Novembro de 1857.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 468 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)