Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.462, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.462, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da capital e S. José dos Pinhaes, na Provincia do Paraná

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas da capital e S. José dos Pinhaes, da Provincia do Paraná, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de quatro corpos de cavallaria com as designações de 1º, 2º, 3º e 4º, o terceiro de dous e os outros de quatro esquadrões cada um; um esquadrão avulso com a designação de 1º, dous batalhões da reserva com as designações de 1º e 2º, este de seis e aquelle de oito companhias, e uma secção de batalhão do mesmo serviço com a de 1ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 1º e 2º de cavallaria e o batalhão da reserva na freguezia de Nossa Senhora da Luz de Curytiba;

    O 3º corpo, o esquadrão e o 2º batalhão da reserva nas de S. José dos Pinhaes e Nossa Senhora dos Remedios de Iguassú;

    O 4º e a 1ª secção de batalhão da reserva nas de Nossa Senhora do Amparo de Votuverava, Nossa Senhora da Guia do Serro Azul, Santo Antonio do Arraial Queimado e S. João Baptista de Campina Grande.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 467 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)