Legislação Informatizada - Decreto nº 746, de 21 de Dezembro de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 746, de 21 de Dezembro de 1850
Concede a Roberto João Ripper de Castro privilegio exclusivo por dez annos para o fabrico e venda de huma machina de sua invenção, pela qual, e por meio da força de dois homens, se consegue descascar, abanar e brunir oitenta arrobas de café em dez horas.
Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 18 do corrente mez, tomada sobre Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado de 9 do mesmo mez, Conceder a Roberto João Ripper de Castro privilegio exclusivo por tempo de dez annos para o fabrico e venda de huma machina de sua invenção (conforme os desenhos e descripção que apresenta, e que ficão archivados no Archivo Publico do Imperio em observancia do § 2º do Art. 4º da Lei de 28 de Agosto de 1830), pela qual, e por meio da força de dois homens, se consegue descascar, abanar e brunir oitenta arrobas de café em dez horas. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 427 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)