Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.455, DE 23 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.455, DE 23 DE AGOSTO DE 1879

Concede permissão a Alfredo Augusto Vidal para explorar ouro e outros mineraes na Provincia do Espirito Santo.

Attendendo ao que Me requereu Alfredo Augusto Vidal, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar ouro e outros mineraes nos municipios do Cachoeiro de Itapemirim e Guarapary, da Provincia do Espirito Santo, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7455 destA data

I

    E' concedido o prazo de dous annos a Alfredo Augusto Vidal para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorar ouro e outros mineraes nos municipios do Cachoeiro de Itapemirim e Guarapary, da Provincia do Espirito Santo.

II

    Esta concessão, quanto ao mais, fica sujeita ás clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 457 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)