Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.453, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.453, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Iguape e Xiririca, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Iguape e Xiririca, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de cinco batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 18º, 50º, 51º, 52º e 53º, aquelle da reserva e estes do serviço activo, e uma secção da reserva com a designação de 24ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 50º batalhão na freguezia do Senhor Bom Jesus de Iguape;
O 51º nas de Nossa Senhora da Conceição de Jacupiranga, Santo Antonio do Juquiá e Nossa Senhora das Dôres da Prainha;
O 18º da reserva nas freguezias acima mencionadas;
O 52º do serviço activo nas de S. João Baptista de Cananéa e Sant'Anna do Iporanga.
A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nas respectivas freguezias.
O 53º e a 22ª secção nas de Nossa Senhora da Guia de Xiririca, Santo Antonio do Apiahy e Ribeiro.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio,
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 455 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)