Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.452, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.452, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Itapeva da Faxina, na Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Itapeva da Faxina, na Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 48º e 49º e duas secções de batalhão da reserva com as de 22ª e 23ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 48º e a 22ª secção nas freguezias de Sant'Anna de Itapeva da Faxina, Nossa Senhora do Bom Successo e Santo Antonio da Boa Vista;
O 49º e a 23ª secção nas de S. João Baptista do Rio Verde, Nossa Senhora da Conceição das Lavrinhas e S. Sebastião do Tijuco Preto.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 454 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)