Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.451, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.451, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Itapetininga, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Itapetininga, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 45º, 46º e 47º, aquelle de oito e estes de seis companhias cada um, e duas secções de batalhão da reserva com as de 20ª e 21ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 45º batalhão e a 20ª secção na freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres de Itapetininga;

    O 46º nas do Senhor Bom Jesus do Alambary, S. João Baptista do Guarehy, Espirito-Santo da Boa Vista, Pilar e S. José;

    O 47º nas de Nossa Senhora da Conceição do Capão Bonito de Paranapanema e Nossa Senhora das Dôres de Sarapuhy;

    A 21ª secção nas freguezias dos dous ultimos batalhões.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 453 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)