Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.450, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.450, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Botucatú e Lençóes, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Botucatú e de Lençóes, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 4º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 43º e 44º, um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 17º e uma secção de batalhão do mesmo serviço com a de 19ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O de cavallaria, o 43º batalhão do serviço activo e o 17º da reserva nas freguezias de Nossa Senhora das Dôres de Botucatú, Nossa Senhora dos Remedios da Ponte de Tieté, Nossa Senhora da Piedade do Rio Bonito e Nossa Senhora das Dôres do Rio Novo;
O 44º batalhão e a 19ª secção nas de Nossa Senhora da Piedade de Lençóes, Santa Barbara do Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo e S. Bento dos Campos Novos do Turvo.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 453 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)