Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.450, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.450, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Botucatú e Lençóes, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Botucatú e de Lençóes, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 4º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 43º e 44º, um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 17º e uma secção de batalhão do mesmo serviço com a de 19ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria, o 43º batalhão do serviço activo e o 17º da reserva nas freguezias de Nossa Senhora das Dôres de Botucatú, Nossa Senhora dos Remedios da Ponte de Tieté, Nossa Senhora da Piedade do Rio Bonito e Nossa Senhora das Dôres do Rio Novo;

    O 44º batalhão e a 19ª secção nas de Nossa Senhora da Piedade de Lençóes, Santa Barbara do Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo e S. Bento dos Campos Novos do Turvo.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 453 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)